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São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.
O PCMSO deve ser renovado anualmente.
É um programa regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo dele é promover segurança e saúde no ambiente de trabalho, trabalhando com foco em evitar doenças do trabalho e acidentes de trabalho.O PPRA visa, antecipar, reconhecer, avaliar (físicos, químicos e biológicos) e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
O PPRA deve ser renovado anualmente.
Perfil Profissiográfico Previdenciário: constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
O PPP será impresso nas seguintes situações:
I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
II - para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;
IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;
V - quando solicitado pelas autoridades competentes.
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): é um programa regulamentado pela Previdência Social. O objetivo é fornecer aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
O laudo técnico de insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
É frequente a confusão entre estes documentos. Um não substitui o outro, pois os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.O Laudo Técnico de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para determinar se há direito ao pagamento do adicional de insalubridade
O Laudo Técnico de Avaliação de Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (Inflamáveis, Explosivos e Radiações Ionizantes) e Decreto nº 93.412 de 14.10.86 (Eletricidade).
Seu objetivo é analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.
O Laudo Ergonômico tem a finalidade de estabelecer parâmetros visando adaptar as condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, seu desenvolvimento consta de:
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é um laudo pericial que trata dos aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica. Atualmente é exigido no Brasil por diversas instâncias do poder público, por certificadoras, por companhias de seguro e para elaboração do PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio para atestar a conformidade das Instalações Elétricas residenciais, comerciais e industriais.
Alguns dos órgãos que podem exigir um Laudo Elétrico são:
Laudo SPDA: seu objetivo é fornecer informações referentes as atuais condições de instalação do SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Pára-Raios), para efeito de atendimento as prescrições da NBR 5419/2005 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deve ser realizado com frequência de:
Toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, documento que comprova que o prédio possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio. Para conseguir o documento, o proprietário ou responsável deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por engenheiro legalmente habilitado, o qual, após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado.