Assistência técnica em Medicina do Trabalho para advogados trabalhistas: análise de viabilidade, quesitos estratégicos, acompanhamento presencial da perícia e parecer técnico de impugnação. Atuação ONLINE ou PRESENCIAL em Araraquara, Ribeirão Preto, São Carlos e Matão.
A perícia médica costuma ser, ao mesmo tempo, a prova mais decisiva e a mais frágil do processo trabalhista. Sem assistência técnica, o advogado chega para enfrentar o laudo do juízo desarmado.
E o laudo veio genérico, como era de se esperar: anamnese superficial, sem os testes específicos que a patologia exige. Tecnicamente, fica difícil saber por onde atacá-lo.
Sem assistente indicado e sem quesitos apresentados nos 15 dias da nomeação, você assistiu à perícia como plateia, sem poder reagir.
Burnout, depressão, ansiedade: a perícia que mais cresce no Brasil é também a mais difícil de sustentar (ou desconstituir) sem método e literatura médica.
Porque impugnação sem fundamentação técnica soa como simples inconformismo. Contradição científica bem demonstrada tem muito mais chance de reabrir a instrução do que qualquer retórica.
Em 2026, o perito do juízo atua com alto volume de perícias e uma agenda cheia — uma rotina que, estruturalmente, deixa pouco tempo para se dedicar a cada caso específico. A assistência técnica soma a esse cenário: mais tempo de leitura e profundidade documental dedicados ao seu processo.
O laudo pericial é a prova mais decisiva do processo trabalhista — mas a lei não obriga ninguém a aceitá-lo sem contraponto técnico. Veja o que a legislação já garante e por que isso importa no seu caso.
O juiz forma sua convicção livremente e pode se apoiar em outros elementos além do laudo do perito. Mas esse contraponto técnico só existe nos autos se houver um parecer de assistente — sem ele, o laudo do juízo entra no processo sozinho.
A indicação do assistente técnico independe de autorização judicial ou anuência da parte contrária. É prerrogativa de quem está no processo — mas só vale se exercida dentro dos 15 dias da intimação da nomeação do perito.
A lei garante a entrega do parecer do assistente nos autos, no mesmo prazo do laudo pericial. A tese da parte chega ao juiz com fundamentação técnica — não como um simples protesto de inconformismo.
Quando a leitura técnica identifica contradições ou vícios metodológicos, o parecer do assistente é o que fundamenta o pedido de reabertura da instrução — um recurso que praticamente não existe sem essa análise por trás.
Essas garantias já existem na lei, para quem está de um lado ou do outro do processo. A diferença entre usá-las ou não é, na prática, o resultado da perícia.
Metodologia do exame, testes aplicados, literatura citada, coerência entre queixa e conclusão. É nesses pontos que um laudo pericial costuma pecar — e é aí que uma leitura técnica bem-feita faz diferença.
Prova técnica se enfrenta com prova técnica, sempre dentro do prazo certo. Atuamos nos três momentos que costumam decidir uma perícia médica trabalhista.
Analisamos prontuários, atestados, PPP, CAT e ASO para dizer, com clareza técnica, se a tese se sustenta.
Acompanhamos o exame clínico presencialmente: uma testemunha técnica a mais, que ajuda a evitar o "fato consumado".
Leitura crítica do laudo com fundamentação em literatura médica indexada: o tipo de instrumento que pode sustentar um pedido de reabertura da instrução.
A GEMED nasceu da experiência de uma médica que atua como perita médica nomeada pela Justiça do Trabalho (TRT-15 — Araraquara, Ribeirão Preto, São Carlos e Matão), com mais de 300 perícias realizadas, e que conhece por dentro a rotina, os prazos e as limitações de um laudo oficial. Essa visão dupla é o que costuma transformar um parecer genérico em um parecer mais preparado para resistir ao contraditório.
Antes de ajuizar, ou ainda a tempo, analisamos se o caso se sustenta clinicamente: nexo causal, incapacidade, agravamento. Isso ajuda a reduzir o risco de sucumbência pericial do art. 790-B da CLT e leva à perícia com quesitos mais consistentes para sustentar a tese.
Contestamos tecnicamente o nexo técnico epidemiológico, avaliamos concausas e fatores extralaborais, e antecipamos o risco de estabilidade acidentária (Súmula 378/TST) e majoração do FAP. Com a fiscalização punitiva da NR-1 psicossocial a partir de mai/2026, também lemos PGR e PCMSO com olhos de perito.
Número do processo e a fase atual, pelo WhatsApp.
Análise preliminar e orçamento fechado, sem surpresa.
Assinatura online, pagamento em até 2x.
Quesitos, presença na perícia e parecer, dentro do prazo processual.
Nunca perca um prazo preclusivo por falta de assistente técnico.
Currículo clínico real, aplicado à leitura técnica do processo.



Pacotes conduzidos pela médica assistente técnica ou pela engenharia de segurança do trabalho parceira, conforme a natureza do processo — da análise de viabilidade ao parecer de impugnação.
Sim. Os arts. 466 e 477 do CPC garantem a participação do assistente técnico e a entrega do parecer nos autos. Além disso, o art. 479 do CPC estabelece que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos — o parecer técnico é exatamente esse elemento.
Provavelmente sim — o prazo comum do art. 477, §1º, do CPC é de 15 dias após a juntada do laudo para manifestação e parecer do assistente. Para casos com prazo apertado, priorizamos o atendimento. Fale com a gente hoje mesmo.
Não. A contratação é um direito da parte (art. 465, §1º, II, CPC), feita diretamente com o advogado ou o cliente — sem anuência do juízo ou da parte contrária.
Não é obrigatório — é um direito. A lei garante a possibilidade (art. 465, §1º, II, CPC), mas quem abre mão dela abre mão também do único contraponto técnico que pode ser levado aos autos diante do laudo do perito do juízo.
Orçamento fechado por processo, sem mensalidade, com pagamento em até 2x. Os valores partem de R$ 880 e variam conforme o pacote escolhido e a complexidade do caso (número de queixas e áreas médicas envolvidas). O valor exato de cada pacote vai na nossa apresentação em PDF, enviada pelo WhatsApp após a análise inicial do seu processo.
Sim, mas nunca nos dois polos do mesmo processo — fazemos checagem de conflito de interesse no primeiro contato.
Sim. Análise documental, quesitos e parecer técnico atendemos remotamente em todo o Brasil. A presença física na diligência é garantida na região do TRT-15; fora dela, avaliamos caso a caso.
O perito do juízo é nomeado pelo magistrado e deve ser imparcial. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar tecnicamente o processo, formular quesitos e produzir parecer, sempre com rigor técnico-científico e dentro dos limites éticos da profissão médica.
Envie o processo agora e receba uma proposta fechada, sem surpresa. Valores a partir de R$ 880.